Novas regras para o alojamento local: tudo o que precisa de saber

Tudo o que precisa de saber sobre alojamento local

Os compradores estrangeiros vieram para ficar e os vizinhos começaram a fazer pressão para que o sector imobiliário seja mais controlado. Depois de meses a discutir o assunto, o parlamento português decidiu alterar a lei do Alojamento local de forma a promover uma melhor convivência entre o sector imobiliário, as populações locais e o turismo. Contudo estas medidas sobre o alojamento local que já está a gerar polémica, nomeadamente junto de organizações como a Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), e à Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP).   Prepare-se porque além dos apartamentos e moradias, também os quartos, isoladamente ou até um máximo de três por casa, passam a integrar o conceito de alojamento local.

Alojamento local: afinal de contas o que muda?

Segundo as mesmas entidades estas medidas são castradoras e vão colocar em causa o crescimento da atividade turística, causando por sua vez, um impacto na economia. Luís Lima, da APEMIP, defende que estas alterações legais poderão ter um impacto sobre o valor dos imóveis que poderão ver os seus preços a começar a descer. Para a APEMIP a partir do momento em que um condomínio não aceite o alojamento local, os imóveis terão um valor mais baixo do que um condomínio ao lado onde o alojamento local seja permitido, disse ele à edição Dinheiro Vivo. O presidente da APEMIP referiu ainda o exemplo da cidade do Porto onde 80% dos projectos a ser analisados respeitam este tipo de alojamento. Neste caso, os investores, que começam agora a ter algumas limitações, poderão desistir destes investimentos.

Condomínios ganham mais poder

A partir de agora os vizinhos têm uma palavra a dizer e vão poder opor-se ao exercício da atividade de alojamento local no prédio em propriedade horizontal. Contudo como ainda estamos em democracia só será bloqueada a utilização do imóvel para fins de alojamento local se mais de metade da permilagem do edifício votar nesse sentido. Além disso, o assunto poderá ir a votação quando a queixa for justificada e se a "prática reiterada e comprovada de atos, perturbem a normal utilização do prédio, que causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos". O "juiz" decide e neste caso não fique já em pânico pois a última palavra cabe sempre à autarquia que deverá sempre ouvir as partes envolvidas. Por outro lado, qualquer bloqueio da exploração do imóvel para alojamento local terá apenas uma duração de 6 meses. Contudo os condomínios poderão também aumentar a contribuição para as taxas de gestão do imóvel até 30% sobre o valor anual que os proprietários já pagam. Esse valor destina-se a pagar as despesas acrescidas que advém da utilização dos espaços comuns por um maior número de pessoas.  Em todo o caso, para que esta situação se verifique os seus vizinhos ou o administrador terão de prever esta situação no regulamento interno do prédio, sendo que neste regulamento deverão ser especificados os critérios sob os quais se fará esse agravamento.

É obrigatório contratar um seguro multi-riscos e os proprietários só podem ter até 7 unidades de alojamento local

Para segurar eventuais danos patrimoniais ou não patrimoniais causados a hóspedes, terceiros ou nas partes comuns do prédio, o titular da exploração do alojamento local em edifícios em propriedade horizontal é obrigado a contratar um seguro multi-riscos. Isto, porque o titular da exploração é solidariamente responsável. Já para os proprietários, entra agora em vigor um limite de 7 unidades de alojamento local. Quem investir em mais propriedades terá de enfrentar coimas pesadas.

Câmaras podem estabelecer quotas de alojamento local

Para evitar a total descaracterização das cidades e excesso de unidades de alojamento local, as autarquias poderão criar áreas de contenção onde existirão "limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação", sendo que estas áreas deverão ser reavaliadas a cada dois anos. Por outro lado, o estabelecimento de quotas não apresenta qualquer limite pelo que o seu estabelecimento fica entregue ao critério de cada autarquia.

A ASAE e as autarquias podem encerrar a sua atividade de exploração de alojamento local

Em caso de não conformidade ou desrespeito à lei, a ASAE ou as autarquias poderão encerrar temporariamente a exploração do seu alojamento local. E uma vez que se trata de um negócio à séria, a partir de agora os estabelecimentos de alojamento local passam a ser obrigados a ter um Livro de Informações sobre o funcionamento do estabelecimento em várias línguas (português, inglês, e mais duas línguas estrangeiras no mínimo). Falamos de um documento que explique as regras de convivência com os vizinhos, que detenha contactos de emergência e do responsável pela exploração do imóvel e até mesmo informação relativa à colecta de resíduos.

Para sinalizar o imóvel, serão obrigatórias placas na porta entrada

A afixação de placas identificativas passa a ser obrigatória em todos os estabelecimentos que se destinem a alojamento local.Nos apartamentos poderá ser uma pequena placa de 2X7 cm que poderá ser colocada junto à campainha. No caso das moradias, esta obrigação não se aplica.

E os Hostels?

Para os que desejarem investir num prédio para transformá-lo num hostel deverá ter atenção pois será necessária uma autorização escrita do condomínio. Contudo, importa ressalvar que este tipo de alojamento continua a ser considerado como 'estabelecimentos de hospedagem' no âmbito do alojamento local. Já os  estabelecimentos na modalidade de quartos, podem adotar comercialmente a designação de Bed & Breakfast (B&B) / Guest House.   São várias as modificações decorrentes do aparente apertar da lei. Contudo o facto é que o investimento estrangeiro continua a proliferar nas cidades de Lisboa, Porto e Algarve. Seja para inves Se deseja saber mais sobre o assunto não hesite em contactar-nos.